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Secretaria de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Seção Secretaria de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Sérgio Schefer
Informações da Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 19. A Secretaria Municipal de Rural tem por atribuições:
I. incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;
II. estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;
III. prestar assistência técnica aos produtores rurais;
IV. planejar, definir, implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente;
V. estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;
VI. conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;
VII. elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição;
VIII. conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;
IX. coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor;
X. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XII. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação.
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