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FAÇA SUA DOAÇÃO AO FUNDO DA CRIANÇA DE NOVA OLÍMPIA, PARTICIPE!
Autor: ASSESSORIA/SOCIAL
O (FIA), Fundo para a Infância e Adolescência, busca beneficiar entidades com projetos que apoiem crianças e adolescentes, por meio de doações através da dedução do Imposto de Renda, destinando uma pequena parte dele ao Fundo.
Segundo a lei federal 8.069/90, as pessoas físicas podem destinar 6% de seu Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas, 1% sobre o lucro real. Qualquer um pode depositar na conta do Fundo da Criança, independentemente do uso do benefício fiscal.
Segundo a secretária de Assistência Social de Nova Olímpia, Melissa Giacomo é muito fácil doar. “Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança ou a um programa específico de sua escolha. A doação de toda sociedade é importante para a ampliação dos projetos sociais desenvolvidos no município”, destacou Melissa.
Em Nova Olímpia, as doações podem ser feitas diretamente na conta bancária do Fundo da Criança do Banco do Brasil, Agência 3644-7, Conta Corrente 33.430-8. Com o comprovante de depósito, o contribuinte escolhe a entidade de sua preferência para receber a doação e solicita o recibo definitivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para abater no seu Imposto de Renda no próximo exercício.
Faça a diferença, doe!! Destine seu imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência!!!
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