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Plantar árvores dará privilégios a Municípios na captação de recursos
Fonte: Agência CNM
Esses privilégios estão previstos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2013, que chegou ao Senado Federal esta semana, dia 15 de julho. Agora cabe aos senadores analisarem e votarem a proposta que almeja reconhecer a ação de governos municipais em prol do Meio Ambiente.
De acordo com o PLC, o selo seria concedido pelo governo federal. A quantidade de árvores será contada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e deverá ser igual ao número de habitantes contabilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As árvores, preferencialmente nativas, devem estar nas áreas urbanas, como vias, praças e demais logradouros públicos. As plantadas em áreas privadas, nos parques e em unidades de conservação não serão consideradas.
Tramitação
O PLC 52/2013 foi destinado para análise de duas Comissões: de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). A CMA será a primeira a votá-la e depois, em decisão terminativa – sem necessidade de ir ao Plenário - pela CE.
Confira íntegra do PLC 52/2013
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